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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 33119, de 13 de maio de 1986

Nº 33119/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta dos Processos nºs. 540/80-CC e 433/82-CC,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por WALMIR DOREA ROHRS, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Aratu da Comarca de Salvador, de Entrância Especial, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 1986.

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