Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33109, de 12 de maio de 1986
Nº 33109/1986
Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1.999/82-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por SETEMBRINO NARCISO DO NASCIMENTO, Escrivão dos Feitos Cíveis do Distrito Judiciário de Serra Preta da Comarca de Ipirá, de 3ª Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de maio de 1986.