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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3307, de 14 de dezembro de 1989

Nº 3307/1989

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece o estado de emergência no município de Poções e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando os danos causados à população do município de Poções, em decorrência das chuvas torrenciais que têm caído sobre o mesmo;

considerando que, em razão disso, são reclamadas ações governamentais imediatas com vistas a minorar a aflição das pessoas atingidas,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecida situação de emergência município de Poções, em virtude do estado de emergência já decretado pelo respectivo Prefeito, para que sejam adotadas as providências deste ato decorrentes.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 14 de dezembro de 1989.

NILO COELHO

Governador

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