- O Conselho Coordenador da Política Pecuária do Estado da Bahia - CONPEC tem por finalidade coordenar a política pecuária do Estado, competindo-lhe: - O Conselho Coordenador da Política Pecuária do Estado da Bahia - CONPEC, tem a seguinte composição:Iimplantar e coordenar a política pecuária do Estado, comparando os índices de desenvolvimento das diversas regiões e dimensionando seu aprimoramento;
IIcongregar as diversas entidades ligadas ao setor pecuário baiano no sentido de incentivar e propiciar o desejado relacionamento, com vistas a desenvolver e ampliar as perspectivas dessa atividade;
IIIpropor ao Governador do Estado sugestões complementares compatíveis com as necessidades pecuárias regionais, envolvendo aspectos institucionais, operacionais, físicos e financeiros para melhor desempenho de uma política integrada do setor;
IVmanter entendimentos com estabelecimentos bancários e agentes financeiros com vistas ao perfeito desempenho de uma política de crédito para o setor;
Vexercer outras atividades correlatas.
Io Secretário da Agricultura, que o presidirá;
IIo Secretário da Fazenda;
IIIo Secretário da Indústria, Comércio e Turismo;
IVo Presidente da Associação Baiana dos Criadores de Cavalo - ABCC;
Vo Presidente da Associação Baiana dos Criadores de Nelore - ABCN;
VIo Presidente da Associação Baiana dos Criadores de Gado Holandês - ABCGH;
VIIo Presidente da Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos da Bahia - ACCOBA;
VIIIo Presidente do Núcleo dos Criadores de Gado Jersey do Estado da Bahia;
IXo Presidente do Núcleo dos Criadores de Gado Pardo Suíço da Bahia.
§ 1º- Os membros e suplentes do CONPEC serão nomeados pelo Governador do Estado, sendo que os membros titulares indicarão seus respectivos suplentes.
§ 2º- O Presidente do Conselho terá direito a, além do voto singular, o de qualidade, no caso de empate.
§ 3º- Os órgãos e entidades representados prestarão apoio técnico e administrativo ao Conselho e executarão suas deliberações.
§ 4º- Poderão participar do CONPEC outras entidades ligadas ao setor, após proposição aceita pelo Conselho e aprovação do Governador do Estado.
§ 5º- Poderá o CONPEC solicitar a participação nas reuniões de outros órgãos e entidades ligadas ao setor, na forma em que dispuser o Regimento Interno.