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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3306, de 14 de dezembro de 1989

Nº 3306/1989

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o estado de calamidade pública no município de Caatiba e dá outras providências;

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando os danos causados a população do município de Caatiba, em decorrência das chuvas torrenciais que têm, caído sobre o mesmo;

considerando que, em razão disso, são reclamadas ações governamentais imediatas com vistas a minorar a aflição das pessoas atingidas,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecida a situação de calamidade pública no município de Caatiba em virtude do estado de calamidade pública já decretado pelo respectivo Prefeito, para que sejam adotas as providências deste ato decorrentes.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 14 de dezembro de 1989.

NILO COELHO

Governador

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