Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3306, de 14 de dezembro de 1989
Nº 3306/1989
Reconhece o estado de calamidade pública no município de Caatiba e dá outras providências;
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando os danos causados a população do município de Caatiba, em decorrência das chuvas torrenciais que têm, caído sobre o mesmo;
considerando que, em razão disso, são reclamadas ações governamentais imediatas com vistas a minorar a aflição das pessoas atingidas,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 14 de dezembro de 1989.
NILO COELHO
Governador