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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3305, de 14 de dezembro de 1989

Nº 3305/1989

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o estado de emergência no município de Ibicaraí e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando os danos causados à população do município de Ibicaraí, em decorrência das chuvas torrenciais que têm caído sobre mesmo;

considerando que, em razão disso, são reclamadas ações governamentais imediatas com vistas a minorar a aflição das pessoas atingidas,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecida situação de emergência no município de Ibicaraí em virtude do estado de emergência já decretado pelo respectivo Prefeito, para que sejam adotadas as providências deste ato decorrentes.
Art. 2.
- Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 14 de dezembro de 1989.

NILO COELHO

Governador

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