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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 33045, de 29 de abril de 1986

Nº 33045/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.230/83-CGJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por DAVINA DE SOUZA GCMES, Escrivã dos Feitos Cíveis do Distrito de Santo Inácio da Comarca de Gentio do Ouro, de 1º Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de abril de 1986.

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