Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33042, de 29 de abril de 1986
Nº 33042/1986
Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta dos Processos nºs. 6.926/82-SJ e 2.566/86-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por FRANCISCA PAULA DE OLIVEIRA E SILVA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Sergi da Comarca de São Gonçalo dos Campos, de 2º Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de abril de 1986.