Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33040, de 29 de abril de 1986
Nº 33040/1986
Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo número 1.846/83-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por HILDETE PEREGRINO DE AMORIM, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Tiririca da Comarca de Xique-Xique, de 2ª Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de abril de 1986.