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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3304, de 14 de dezembro de 1989

Nº 3304/1989

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o estado de emergência no município de Nova Canaã e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando os danos causados à população do município de Nova Canaã, em decorrência das chuvas torrenciais que têm caído sobre o mesmo;

considerando que, em razão disso, são reclamadas ações governamentais imediatas com vistas a minorar a af1ição das pessoas atingidas,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecida situação de emergência no município de Nova Canaã em virtude do estado de emergência já decretado pelo respectivo Prefeito, para que sejam adotadas as providências deste ato decorrentes.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 14 de dezembro de 1989.

NILO COELHO

Governador

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