Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33011, de 23 de abril de 1986
Nº 33011/1986
Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 4.070/83-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por ONÉLIA LÓPES DE ALMEIDA Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Santo Inácio da Comarca de Gentia do Ouro, de 1ª Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 1986.