Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33010, de 23 de abril de 1986
Nº 33010/1986
Aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 6.180/85-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por ELSON FIGUEIRÊDO BARRETO, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Gentio do Ouro, de 1ª Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 1986.