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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 33008, de 23 de abril de 1986

Nº 33008/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1.441/85-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por DIONISIO ALVES DE ALMEIDA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Ibitunani da Comarca de Gentio do Ouro, de 1ª Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 1986

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