Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33007, de 23 de abril de 1986
Nº 33007/1986
Aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a que consta do processo nº 6.353/81-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por PEDRO PEDREIRA ROCHA, Avaliador Judicial da Comarca de Inhambupe, de 2ª Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 1986.