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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 33002, de 18 de abril de 1986

Nº 33002/1986

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Art. 1.
1 artigo

Homologa a Resolução nº 02 de 16 de abril de 1986, do Conselho de Procuradores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 02 de 16 de abril de 1986, do Conselho de Procuradores do Estado, que com este se publica.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de abril de 1986.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

R E S O L U Ç Ã O Nº 02/86

O CONSELHO DE PROCURADORES DO ESTADO, reunido nesta data, em Sessão Ordinária,

RESOLVE

à unanimidade, propor ao Excelentíssimo Senhor Governador alteração do art. 1º do Decreto 24.885/75, que "Institui prêmios na Procuradoria Geral do Estado" denominados "Prof. PAULO ALMEIDA", para elevar a CZ$ 1.000 (Hum mil cruzados) o valor de cada prêmio a ser pago aos vencedores a partir do ano de 1987.

SALA DE SESSÕES, em 16 de abril de 1986.

PRESIDENTE:

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