Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 32985, de 4 de abril de 1986
Nº 32985/1986
Cria no Município de Ilhéus o Distrito Policial que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições:
D E C R E T A
COM O DISTRITO DE ARITAGUÁ:
Começa em um ponto a altura do Oceano Atlântico, seguindo,em reta, passando pelo Rio Almada até alcançar, ainda em reta, o leito da antiga Ferrovia Ilhéus-Vitória da Conquista; daí, seguindo por esta até atingir a foz do Ribeirão Itariri, no Rio Almada.
COM O DISTRITO DE RIO DO BRAÇO:
Começa na foz do Ribeirão Itariri, no Rio Almada, seguindo pelo curso deste, até alcançar; neste mesmo Rio, a desembocadura do Ribeirão Lagoa Pequena.
COM O DISTRITO DE CASTELO NOVO;
Começa na desembocadura do Ribeirão Lagoa Pequena, no Rio Almada, daí em reta até alcançar o Riacho das Caldeiras, nos limites com o Município de Uruçuca.
COM O MUNICÍPIO DE URUÇUÇA:
Começa no Riacho das Caldeiras, seguindo em reta até a desembocadura do Rio Sergi, no Oceano Atlântico.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA em 04 de abril de 1986.
João Durval Carneiro
Governador
Antonio Bião Martins Luna
Secretário