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Decreto Estadual da Bahia nº 32985, de 4 de abril de 1986

Nº 32985/1986

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Cria no Município de Ilhéus o Distrito Policial que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições:

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criado o Distrito Policial de Sambaituba, no Município de Ilhéus.
Art. 2.
- O Distrito Policial de Sambaituba, com sede na Vila do mesmo nome, tem os seguintes limites:

COM O DISTRITO DE ARITAGUÁ:

Começa em um ponto a altura do Oceano Atlântico, seguindo,em reta, passando pelo Rio Almada até alcançar, ainda em reta, o leito da antiga Ferrovia Ilhéus-Vitória da Conquista; daí, seguindo por esta até atingir a foz do Ribeirão Itariri, no Rio Almada.

COM O DISTRITO DE RIO DO BRAÇO:

Começa na foz do Ribeirão Itariri, no Rio Almada, seguindo pelo curso deste, até alcançar; neste mesmo Rio, a desembocadura do Ribeirão Lagoa Pequena.

COM O DISTRITO DE CASTELO NOVO;

Começa na desembocadura do Ribeirão Lagoa Pequena, no Rio Almada, daí em reta até alcançar o Riacho das Caldeiras, nos limites com o Município de Uruçuca.

COM O MUNICÍPIO DE URUÇUÇA:

Começa no Riacho das Caldeiras, seguindo em reta até a desembocadura do Rio Sergi, no Oceano Atlântico.

Art. 3.
- Os limites dos Distritos Policiais existentes sofrerão as alterações decorrentes da criação do novo Distrito Policial.
Art. 4.
- O Delegado de Policia local providenciará a colocação de marcos para evidenciar os mencionados limites.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA em 04 de abril de 1986.

João Durval Carneiro

Governador

Antonio Bião Martins Luna

Secretário

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