Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 32984, de 2 de abril de 1986
Nº 32984/1986
Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo 7.505/83-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por NELSON MARTINS DE ALMEIDA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Copixaba da Comarca de Xique-Xique, de 2ª Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de abril de 1986.