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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 32978, de 2 de abril de 1986

Nº 32978/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Fixa prazos para apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICM – GIA neste exercício.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- No exercício de 1986, a apresentação da GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICM - GIA será efetuada nos seguintes prazos, segundo a algarismo final da inscrição de cada estabelecimento:
Iinscrições terminadas em 0 e 1: até 05 de maio;
IIinscrições terminadas em 2 e 3: até 06 de maio;
IIIinscrições terminadas em 4 e 5: até 07 de maio;
IVinscrições terminadas em 6 e 7: até 08 de maio;
Vinscrições terminadas em 8 e 9: até 09 de maio.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 2 de abril de 1986.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

LUIZ ALBERTO BRASIL DE SOUZA

Secretário da Fazenda

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