Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 32966, de 1 de abril de 1986

Nº 32966/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aceita renuncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 3.505/85-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renuncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por MARIA ELY DIAS DA SILVA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito-sede da Comarca de Angical, de 1ª Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 1986.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo