Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 32966, de 1 de abril de 1986
Nº 32966/1986
Aceita renuncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 3.505/85-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renuncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por MARIA ELY DIAS DA SILVA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito-sede da Comarca de Angical, de 1ª Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 1986.