Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 32964, de 19 de abril de 1986
Nº 32964/1986
Aceita renuncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 7.940/85-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por EZEQUIEL CARDOZO FILHO, Escrivão dos Feitos Cíveis da Comarca de Santaluz, de 1º Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de abril de 1986.