Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3296, de 6 de julho de 1994
Nº 3296/1994
Dispõe sobre a conversão para o Real (Unidade do Sistema Monetário Nacional) das obrigações pecuniárias, inclusive dos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 105, inciso V Constituição Estadual ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de julho de 1994.
ANTONIO IMDASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcelos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Sônia Maria Moreira de Souza Bastos
Secretário da Justiça e Direitos Humanos, em Exercício
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Luiz Alberto Brasil de Souza
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Jardivaldo Costa Batista
Secretário da Saúde
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária