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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3296, de 6 de julho de 1994

Nº 3296/1994

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Dispõe sobre a conversão para o Real (Unidade do Sistema Monetário Nacional) das obrigações pecuniárias, inclusive dos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 105, inciso V Constituição Estadual ,

D E C R E T A

Art. 1.
- As obrigações pecuniárias, inclusive decorrentes de contratos, acordos, convênios, ajustes, seus aditamentos e assemelhados, expressas em cruzeiros reais, que não tenham sido convertidas em Unidade Real até 30.06.94, inclusive, serão, em 1º de julho de 1994, obrigatoriamente convertidas em Real, de acordo com as normas estabelecidas na Medida Provisória n º 542, de 30 de junho de 1994.
Art. 2.
- Obedecidas as formalidades legais e as instruções complementares referidas no artigo seguinte, os órgãos e entidades responsáveis pelos contratos diligenciarão para que em 30 ( trinta ) dias tenham sido concluídas as providências de que trata este Decreto.
Art. 3.
- Os Secretários da Administração e da Fazenda ficam autorizados a expedir instruções necessárias ao cumprimento do disposto no Art. 1º deste Decreto.
Art. 4.
- Ficam mantidas as disposições do Decreto n º 3.269/94 que estejam de acordo ao disposto na M.P. n º 542/94.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de julho de 1994.

ANTONIO IMDASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcelos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Sônia Maria Moreira de Souza Bastos

Secretário da Justiça e Direitos Humanos, em Exercício

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Luiz Alberto Brasil de Souza

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Jardivaldo Costa Batista

Secretário da Saúde

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

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