Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 32959, de 20 de março de 1986
Nº 32959/1986
Aceita renuncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº CC-169/86-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas apresentada por EDÉSIA MACHADO SALES, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito-sede da Comarca de Amargosa, de 3ª Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de março de 1986.