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Decreto Estadual da Bahia nº 32955, de 17 de março de 1986

Nº 32955/1986

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Dispõe sobre aquisição de veículos, automotores pelos órgãos e entidades de Administração Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Pica suspensa, até 15 de março de 1987, a aquisição de veículos automotores em geral pelas Secretarias de Estado, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e suas controladas e subsidiárias e Fundações instituídas, mantidas ou supervisionadas pelo Estado, salvo se justificada sua inadiável necessidade e assegurada a disponibilidade de recursos financeiros, mediante prévia e expressa autorização do Governador do Estado e quando se destinar à utilização em serviços essenciais, assim caracterizados:
Ipatrulhamento, diligências policiais e policiamento ostensivo no trânsito;
IIcampanhas de saúde pública e assistência médica;
IIIinspeção e fiscalização fazendária e sanitária;
IVserviços de transporte e assistência a custodiados, reclusos ou detentos;
Vações de combate à seca e outros calamidades públicas;
VIatividades que visem, prioritariamente, a assegurar o abastecimento regular da população.
Art. 2.
- A aquisição de veículo por parte dos órgãos da Administração Centralizada Estadual e Autarquias deverá ser efetuada obrigatoriamente através do Departamento de Material - DEMAT da Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, seguindo-se seu registro e lançamento no Cadastro de Veículos da mesma Secretaria.
Art. 3.
- Os Secretários de Estado e Dirigentes de órgãos e Entidades diretamente subordinados ao Governador do Estado, nas áreas sob sua supervisão e direção, ficam responsáveis pela estrita observância do disposto neste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 1986.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

LUIZ ALBERTO BRASIL DE SOUZA

ÁLVARO FEKNANDES DA CUNHA FILHO

GABINO KAUARK KRUSCHEWSKY

PAULO GANEM SOUTO

ANTONIO SERGIO BARRADAS CARNEIRO

AROLDO DE ARAUJO SANTANA

ANTONIO BIÃO MARTINS LONA

ANTONIO JOSÉ IMBASSAHY DA SILVA

FERNANDO CINCURÁ DE ANDRADE

URSICINO PINTO DE QUEIROZ

ALBERVAL RAIMUNDO RAZONI FIGUEIREDO

NOELIA DANTASLÉ SPÍNOLA

EDIVALDO MACHADO BOAVENTORA

ADOLFO VIANA DE CASTRO

LAURO DA SILVA CORREIA

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