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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 32954, de 17 de março de 1986

Nº 32954/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre aquisição de equipamentos e material permanente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica suspensa a aquisição de equipamentos e material permanente pelos Órgãos da Administração Centralizada e Autarquias Estaduais, salvo se justificada sua inadiável necessidade e assegurada a disponibilidade de recursos financeiros, mediante prévia e expressa autorização do Governador do Estado, em processo administrativo de iniciativa do Titular da Entidade ou Dirigente do órgão diretamente subordinado ao Governador, ouvida a Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 1986.

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