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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 32941, de 11 de março de 1986

Nº 32941/1986

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Determina o engajamento do fisco estadual no cumprimento das medidas de estabilização da economia brasileira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a edição do Decreto-Lei n. 2.283, de 27 de fevereiro de 1986, que estabelece medidas de estabilização da economia brasileira,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Secretário da Fazenda providenciara,na área de sua respectiva pasta, a execução do Convênio assinado entre o Estado da Bahia e a União, através dos Ministérios da Fazenda e da Justiça, objetivando a fiscalização articulada do cumprimento das disposições do Decreto-Lei n. 2.283, de 27 de fevereiro de 1986.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 11 de março de 1986.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador do Estado

LUIS ALBERTO BRASIL DE SOUZA

Secretário da Fazenda

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