Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 32935, de 4 de março de 1986
Nº 32935/1986
Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 10.630/85-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por MIRALVA LORDÊLO SOBRAL NASCÍMENTO, Escrivã dos Feitos Cíveis do Distrito Judiciário de Sapeaçu, da Comarca de Cruz das Almas, de 3º Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 4 de março de 1986.