Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 32933, de 4 de março de 1986
Nº 32933/1986
Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 3.998/85-CGJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por VENINA BARBOSA DA SILVA, Escrivã dos Feitos Cíveis da Comarca de Irará, de 3º Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 4 de março de 1986.