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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 32915, de 6 de fevereiro de 1986

Nº 32915/1986

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Cria e delimita a área do Parque Metropolitano de Ipitanga I.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando que o Sistema de Parques Metropolitanos prevê o aproveitamento da área da represa de Ipitanga I;

considerando a necessidade de se criar e delimitar a área do Parque Metropolitano de Ipitanga I para possibilitar sua proteção e valorização;

considerando, finalmente,a necessidade de se implantar rigoroso sistema de controle e proteção ambiental na área da Represa Ipitanga I, além da necessidade de se criar mais uma área de preservação ecológica e ambiental conjugada à área de lazer e recreação, tudo de acordo com a diretriz básica de proteção aos mananciais;

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica criado o Parque Metropolitano de Ipitanga I, localizado nos municípios de Salvador e Simões Filho, e,para efeito deste Decreto, considerada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de 667,49 ha delimitada pela poligonal descrita a seguir, em coordenadas plano retangulares "E" e "N", referenciadas ao Sistema Cartográfico SICAR/RMS/CONDER, na escala 1:10.000 e por arruamentos existentes: Partindo-se do ponto de n9 01 no município de Salvador de coordenadas E-566630 e N-8573750 segue até encontrar o ponto n9 02 de coordenadas E-567260 e N-8S74216; segue pela estrada Tibiriçá até encontrar o ponto nº03 de coordenadas E-566982 e N-8575860;segue pela estrada Bonsucesso até encontrar a Rua José Alves Teixeira no ponto ns 04 de coordenadas E-565680 e N-8577030; dai segue pela Rua José Alves Teixeira até encontrar a Rua Joselina Vieira de Sá no ponto de nº 05 de coordenadas E-565520 e N-8576805; segue pela rua Joselina Vieira de Sá até encontrar o ponto de nº 06 de coordenadas E-565000 e N-8577029; segue até o ponto de n* 07 de coordenadas E-565000 e N-8577385; daí segue até o ponto de no 08 de coordenadas E-565127 e N-8577515; daí segue até o ponto de no 09 de coordenadas E-565074 e N-8577630 já no município de Simões Filho; daí segue até o ponto de ns 10 de coordenadas E-564345 e N-8577515; dai segue até o ponto de nº 11 de coordenadas E-564295 e N-8577585; dai segue até o ponto de n2 12 de coordenadas E-564050 e N-8577411; dai segue até o ponto de ns 13 já no município de Salvador de coordenadas E-563915 e N-8577065; daí segue até o ponto de ns 14 de coordenadas E-564014 e N-8576082; daí segue até encontrar o ponto de nº 15, de coordenadas E-564010 e N-8576740; segue até o ponto de nº 16 de coordenadas E-564100 e N-8576605; segue até o ponto de ns 17 de coordenadas E-564230 e N-8576629; segue até o ponto de nº 18 de coordenadas E-564350 e N-8576395; segue até o ponto de nº 19 de coordenadas E-564208 e N-8575928; segue até o ponto de nº 20 de coordenadas E-564315 e N-8575808; segue até encontrar a estrada do Fogo-Boca da Mata no ponto nº 21 de coordenadas E-654430 e N-8575785; segue por esta estrada até encontrar a estrada para sitio Novo no ponto nº 22 de coordenadas E-564425 e N-8575198; daí segue pela estrada para Sitio Novo até encontrar o ponto de nº 01 de coordenadas E-566630 e N-8573750 fechando assim o perímetro.
Art. 2.
- Integra o presente Decreto a planta do Parque Metropolitano de Ipitanga I, traçada sobre originais do Sistema Cartográfico da Região Metropolitana de Salvador - SICAR/RMS na escala 1:10.000.
Art. 3.
- A Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER definirá o Plano Diretor do Parque Metropolitano de Ipitanga I, para os parcelamentos, edificações e equipamentos que possam ser implantados no mencionado Parque.
Parágrafo único- Todos os parcelamentos, edificações e equipamentos a serem implantados estarão sujeitos ao parecer favorável da Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador -CONDER.
Art. 4.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador -CONDER autorizada a adotar as providencias necessárias para efetivar a desapropriação de que trata o presente ato e implantar o Parque Metropolitano de Ipitanga I.
Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO, em 06 de fevereiro de 1986

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

WALDECK VIEIRA ORNELAS

Secretario/do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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