Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 32915, de 6 de fevereiro de 1986
Nº 32915/1986
Cria e delimita a área do Parque Metropolitano de Ipitanga I.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando que o Sistema de Parques Metropolitanos prevê o aproveitamento da área da represa de Ipitanga I;
considerando a necessidade de se criar e delimitar a área do Parque Metropolitano de Ipitanga I para possibilitar sua proteção e valorização;
considerando, finalmente,a necessidade de se implantar rigoroso sistema de controle e proteção ambiental na área da Represa Ipitanga I, além da necessidade de se criar mais uma área de preservação ecológica e ambiental conjugada à área de lazer e recreação, tudo de acordo com a diretriz básica de proteção aos mananciais;
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO, em 06 de fevereiro de 1986
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
WALDECK VIEIRA ORNELAS
Secretario/do Planejamento, Ciência e Tecnologia