Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 32907, de 30 de janeiro de 1986
Nº 32907/1986
Dá nova redação aos incisos XIII e XV, do artigo 13, do Regimento da Casa Militar do Gabinete do Governador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Os incisos XIII e XV, do artigo 13, do Regimento da Casa Militar do Gabinete do Governador passam a ter a seguinte redação:
"Art. 13 - ...
XIIIMajor QOPM - Chefe da Ajudância de Ordens do Governador;
XVMajor ou Capitão QOPM - Ajudante de Ordens do Governador;"
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE JANEIRO DE 1986.