Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 32907, de 30 de janeiro de 1986

Nº 32907/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nova redação aos incisos XIII e XV, do artigo 13, do Regimento da Casa Militar do Gabinete do Governador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os incisos XIII e XV, do artigo 13, do Regimento da Casa Militar do Gabinete do Governador passam a ter a seguinte redação:

"Art. 13 - ...

XIIIMajor QOPM - Chefe da Ajudância de Ordens do Governador;
XVMajor ou Capitão QOPM - Ajudante de Ordens do Governador;"
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE JANEIRO DE 1986.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo