- Fica criada a Comissão de Articulação dos Organismos Executores do Programa de Desenvolvimento da Região Nordeste no Estado da Bahia - Projeto Nordeste, com a seguinte composição:Io Diretor Executivo da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR, que será o seu Coordenador;
IIo Presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural da Bahia - EMATERBA;
IIIo Presidente da Empresa de Pesquisa Agropecuária da Bahia S/A - EPABA;
IVo Presidente da Empresa Baiana de Alimentos S/A EBAL;
Vo Presidente das Centrais de Abastecimento da Bahia S/A - CEASA;
VIum representante do Banco do Estado da Bahia S/A - BANEB;
VIIo Presidente do Instituto de Terras da Bahia - INTERBA;
VIIIo Presidente da Companhia de Engenharia Rural da Bahia - CERB;
IXo Presidente do Centro de Assistência Gerencial à Pequena e Media Empresa - CEAG;
Xo Diretor Presidente do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED;
XIum representante do Programa de Ações Integradas - PAI, da Secretaria de Educação e Cultura;
XIIum representante da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
XIIIum representante do Instituto de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
XIVum representante da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF;
XVum representante do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS;
XVIo Presidente da Organização das Cooperativas do Estado da Bahia - OCEB;
XVIIum representante da Federação da Agricultura do Estado da Bahia - FAEB;
XVIII - um representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Bahia - FETAG.
§ 1º- O mandato dos membros da Comissão é de 04 ( quatro) anos, extinguindo—se com o termino do mandato do Governador do Estado.
§ 2º- Os membros da Comissão serão substituídos em suas faltas e impedimentos pelos respectivos suplentes.
§ 3º- Poderão participar das reuniões da Comissão, na condição de convidados, sem direito a voto, representantes de instituições públicas e privadas e técnicos de reconhecida e notória competência, com atuação na área de interesse da Comissão.