Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 32842, de 15 de janeiro de 1986

Nº 32842/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

I II unico Art. 15.
1 artigo

Altera o Regulamento do IPVA e dá outras providências,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1º - O art. 9º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 9º - As alíquotas do imposto são:

I

II

unico

Art. 15.
- ...

"§ 3º - Fica o Secretario da Fazenda autorizado a baixar os atos necessários à efetiva cobrança do imposto, aprovando, inclusive, modelos de documento de arrecadação e formulários de controle."

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de janeiro de 1986.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

BENITO DA GAMA SANTOS

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo