Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 32842, de 15 de janeiro de 1986
Nº 32842/1986
Altera o Regulamento do IPVA e dá outras providências,
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1º - O art. 9º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 9º - As alíquotas do imposto são:
I
II
unico
"§ 3º - Fica o Secretario da Fazenda autorizado a baixar os atos necessários à efetiva cobrança do imposto, aprovando, inclusive, modelos de documento de arrecadação e formulários de controle."
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de janeiro de 1986.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
BENITO DA GAMA SANTOS
Secretário da Fazenda