Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3283, de 7 de dezembro de 1989
Nº 3283/1989
Da nova denominação á Procuradoria Fiscal, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o parágrafo primeiro do artigo 140, combinado com o artigo 11 das Disposições Transitórias da Constituição Estadual
D E C R E T A
Art. 1.
- A Procuradoria Fiscal passa a denominar-se Procuradoria da Fazenda Estadual - PROFAZ.
Art. 2.
- A Procuradoria da Fazenda Estadual é órgão técnico-jurídico, integrado na estrutura da Secretariada Fazenda, com competência definida para assuntos pertinentes à matéria tributaria.
Art. 3.
- Os atuais Procuradores Fiscais passam a denominar-se Procuradores da Fazenda Estadual, com os mesmos direitos, vantagens, obrigações, inclusive de representação judicial e extrajudicial, consultoria e assessoramento em matéria tributária.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 07 de dezembro de 1989.
NILO COELHO
RUBENS VAZ DA COSTA