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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3283, de 7 de dezembro de 1989

Nº 3283/1989

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Da nova denominação á Procuradoria Fiscal, e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o parágrafo primeiro do artigo 140, combinado com o artigo 11 das Disposições Transitórias da Constituição Estadual

D E C R E T A

Art. 1.
- A Procuradoria Fiscal passa a denominar-se Procuradoria da Fazenda Estadual - PROFAZ.
Art. 2.
- A Procuradoria da Fazenda Estadual é órgão técnico-jurídico, integrado na estrutura da Secretariada Fazenda, com competência definida para assuntos pertinentes à matéria tributaria.
Art. 3.
- Os atuais Procuradores Fiscais passam a denominar-se Procuradores da Fazenda Estadual, com os mesmos direitos, vantagens, obrigações, inclusive de representação judicial e extrajudicial, consultoria e assessoramento em matéria tributária.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 07 de dezembro de 1989.

NILO COELHO

RUBENS VAZ DA COSTA

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