Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3279, de 7 de dezembro de 1989
Nº 3279/1989
Institui o Programa Estadual de Desenvolvimento da Agroindústria do Dendê, no litoral sul de Bahia, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando a potencialidade do dendê como matéria prima para diversos segmentos industriais, inclusive o energético, com aproveitamento no mercado internacional e aptidão, no Brasil, para o incremento da política de substituição de importações;
considerando a viabilidade econômica de uma agroindústria do dendê, como forte estímulo â inovação tecnológica para o seu aproveitamento e à diversificação de culturas regionais, como a do cacau;
considerando, finalmente, que a cultura permanente do dendê propicia bases efetivas para o assentamento de um Programa de Reforma Agrária em áreas apropriadas do litoral sul do Estado, com mais de um milhão de hectares,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 07 de dezembro de 1989.
NILO COELHO
RAIMUNDO SOBREIRA FILHO
LUIS CARLOS MAGNAVITA BACELLAR
OSVALDO TEIXEIRA DE ALMEIDA