Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3275, de 4 de dezembro de 1989

Nº 3275/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga prazos de validade dos cartões de inscrição relativos ao Cadastro Geral de Contribuintes do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a implantação do Sistema Unificado de Cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogadas, até 30.06.90, a validade dos cartões de inscrição emitidos para as pessoas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado.
Art. 2.
- Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de dezembro 1989.

NILO COELHO

GOVERNADOR

RUBENS VAZ DA COSTA

SECRETARIO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo