Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3272, de 30 de novembro de 1989
Nº 3272/1989
Cria a Delegacia de Proteção e Mulher no município de Itabuna, na estruturada Policia Civil, e da outras providências;
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando a experiência bem sucedida com o funcionamento Delegacia de Proteção a Mulher na Capital da Bahia;
considerando a necessidade de se estender ao interior do Estado mediante esta instituição, a proteção dos direitos da mulher contra a violência a que está crescentemente submetida;
considerando que a iniciativa de implantação de Delegacias de Proteção à Mulher deve contemplar, em primeiro lugar, os Maiores centros populacionais urbanos, dotando-os de uma estrutura policial civil capaz de melhor atender à crescente demanda por serviços policiais e contribuindo para a consolidação do processo de interiorização da Polícia Civil da Bahia,
D E C R E T A
01 Delegado Titular NH-6
01 Chefe de Cartório NH-6
01 Chefe da Seção de Vigilância e Investigações NH-6
01 Chefe da Seção de Custódia de Presos NH-6
GABINETE DO GOVERNADOR, em 30 de novembro de 1989.
NILO COELHO
FERNANDO DALTRO