Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3271, de 30 de novembro de 1989
Nº 3271/1989
Cria a Delegacia de Proteção á Mulher, no município de Feira de Santana, estrutura da Polícia Civil, e dá providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando a experiência bem sucedida com O funcionamento da Delegacia de Proteção à Mulher na Capital da Bahia;
considerando a necessidade de se estender ao interior do Estado, mediante esta instituição, a proteção dos direitos da mulher contra a violência a que está crescentemente submetida;
considerando que a iniciativa de implantaçao de Delegacias de proteção à Mulher deve contemplar, em primeiro lugar, os maiores centros populacionais urbanos, dotando-os de uma estrutura policial civil capaz de melhor atender à crescente demanda por serviços: policiais e contribuindo para a consolidação do processo de interiorização da Polícia Civil da Bahia,
D E C R E T A
01 Delegado Titular NH-6
01 Chefe de Cartório NH-8
01 Chefe de Seção de Vigilância e Investigações NH-8
01 Chefe de Custódia de Presos NH-8
GABINETE DO GOVERNADOR, em 30 de novembro de 1989.
NILO COELHO
FERNANDO DALTRO