Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 32637, de 9 de dezembro de 1985
Nº 32637/1985
Reconhece situação de emergência nos municípios que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º, parágrafo 2º, inciso I, do Decreto nº 21.086, de 30 de dezembro de 1968, e considerando:
- A abrangência das inundações provocadas pelas precipitações pluviométricas detectadas em diferentes municípios do Estado;
- O agravamento da situação, especialmente na área dos municípios referidos neste Decreto;
- Finalmente, os graves problemas sociais e econômicos decorrentes do fenômeno, incluindo desabrigados, devastação agropastoril, perda de moradias, danos na infra-estrutura urbana e na malha rodoviária;
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO