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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 32637, de 9 de dezembro de 1985

Nº 32637/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece situação de emergência nos municípios que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º, parágrafo 2º, inciso I, do Decreto nº 21.086, de 30 de dezembro de 1968, e considerando:

- A abrangência das inundações provocadas pelas precipitações pluviométricas detectadas em diferentes municípios do Estado;

- O agravamento da situação, especialmente na área dos municípios referidos neste Decreto;

- Finalmente, os graves problemas sociais e econômicos decorrentes do fenômeno, incluindo desabrigados, devastação agropastoril, perda de moradias, danos na infra-estrutura urbana e na malha rodoviária;

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecida a situação de emergência nos municípios a seguir relacionados: Amargosa, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Contendas do Sincorá, Ibirapitanga, Itarantim, Itororó, Jequié, Jitauna, Maiquinique, Rio de Contas, Ubaira, Ubatã.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO

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