Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 32636, de 9 de dezembro de 1985
Nº 32636/1985
Exclui de classificação de que trata o artigo 2º, do Decretonº27.387, de 1º de julho de 1980, a função de Orientador Educacional e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº DAG-1.102/83,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica excluída da classificação de que trata o artigo 2º, do Decreto. nº 27.387, de 1º de julho de 1980 e, consequentemente, do Grupo II, do Anexo II, do mesmo Decreto, a função de Orientador Educacional, códigos 4160 e 4169.
Art. 2.
- Fica restabelecida a classificação da função de Orientador Educacional, referente ao contrato de trabalho celebrado entre o Estado e VERA LUCIA DO ROSÁRIO ALVES, mantida a lotação no quadro de pessoal civil da Polícia Militar da Bahia.
Art. 3.
- Os efeitos deste Decreto retroagem a 13 de julho de 1981, em face da prescrição bienal, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 9 de dezembro de 1985.
JOAO DURVAL CARNEIRO
Governador
EDIVALDO MACHADO BOAVENTURA
ANTÔNIO BIAO MARTINS LUNA