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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 32390, de 24 de outubro de 1985

Nº 32390/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de "POSTO FISCAL SECRETARIO EVANGELISTA DE BRITO", o Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda, localizado entre os Km 517 e 518 da BR-101, Município de Buerarema, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica denominado de "POSTO FISCAL SECRETÁRIO EVANGELISTA DE BRITO", o Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda localizado entre os Km 517 e 318 da BR-101, Município de Buerarema.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 1985.

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