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Decreto Estadual da Bahia nº 32266, de 26 de setembro de 1985

Nº 32266/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 7.087/85-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por RENILDO DE CARVALHO ASSIS, Avaliador Judicial excedente da Comarca de Ibicaraí, de 2a. Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de setembro de 1985.

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