Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 32223, de 13 de setembro de 1985

Nº 32223/1985

Ver fonte oficial
5 artigos

Cria uma Gerência de Sede na estrutura do Departamento de Polícia Metropolitana, integrante da Polícia Civil da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada uma Gerência de Sede na estrutura do Departamento de Polícia Metropolitana, integrante da Polícia Civil da Bahia.
Art. 2.
- À Gerência de Sede criada no artigo anterior compete executar as atividades de administração geral do Complexo Policial de Delegacias, situado na Baixa do Fiscal, na Cidade do Salvador, nos termos do artigo 3º, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 26.664, de 2 de maio de 1979.
Art. 3.
- Fica criada 1 (uma) função gratificada de Gerente de Sede, símbolo 2-F, no quadro de funções gratificadas da estrutura da Polícia Civil da Bahia.
Art. 4.
- As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta das dotações orçamentárias específicas, consignadas à Polícia Civil da Bahia.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de setembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

ANTONIO BIÃO MARTINS LUNA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo