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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 32212, de 11 de dezembro de 1986

Nº 32212/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita renuncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 15.010/8S-IPRAJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renuncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por JEREMIAS RIBEIRO DOS SANTOS, Avaliador Judicial do Distrito Judiciário de Ipupiara da Comarca de Brotas de Macaúbas, de 1ª Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 1986.

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