Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 32171, de 5 de setembro de 1985
Nº 32171/1985
Reabre, por 120 dias, o prazo previsto no artigo 3º, do Decreto nº 24.176, de 7 de agosto de 1974.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com vistas ao oferecimento de oportunidade às pessoas de baixa renda, ocupantes, de boa-fé, das áreas de propriedade do Estado, denominadas Vila Conceição e Vila Hermínia, situadas no bairro da Liberdade, na Capital do Estado, possibilitando-lhes a aquisição do domínio das terras em que edificadas suas moradas,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 1985.