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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 32171, de 5 de setembro de 1985

Nº 32171/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Reabre, por 120 dias, o prazo previsto no artigo 3º, do Decreto nº 24.176, de 7 de agosto de 1974.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com vistas ao oferecimento de oportunidade às pessoas de baixa renda, ocupantes, de boa-fé, das áreas de propriedade do Estado, denominadas Vila Conceição e Vila Hermínia, situadas no bairro da Liberdade, na Capital do Estado, possibilitando-lhes a aquisição do domínio das terras em que edificadas suas moradas,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reaberto, por 120 dias, o prazo previsto no artigo 3º, do Decreto nº 24.176, de 7 de agosto de 1974, para efeito de pedidos de doação de terras, pelos ocupantes de boa-fé, em relação as áreas de propriedade do Estado da Bahia, situadas no bairro da Liberdade, na Capital do Estado, denominadas Vila Conceição e Vila Hermínia.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 1985.

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