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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 32080, de 21 de agosto de 1985

Nº 32080/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o recebimento de requerimentos, ofícios e outros documentos, na forma que indica, pelos órgãos e entidades da administração estadual centralizada e descentralizada, bem como por fundações instituídas, mantidas ou supervisionadas pelo Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a simplificação proposta pelo Programa Estadual de Desburocratização, com vistas a facilitar o atendimento dos usuários do Serviço Público Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os órgãos e entidades da administração estadual centralizada e descentralizada, bem como as fundações instituídas, mantidas ou supervisionadas pelo Estado, ficam autorizados a receber, também quando manuscritos, requerimentos, ofícios e outros documentos.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 1985.

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