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Decreto Estadual da Bahia nº 31843, de 28 de junho de 1985

Nº 31843/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a constituição de uma Comissão no âmbito da Secretaria da Administração e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica a Secretaria da Administração autorizada a constituir, sob sua coordenação, uma comissão integrada por Técnicos de seu quadro e dos quadros da Secretaria da Fazenda e do Banco do Estado da Bahia S.A. - BANEB, destinada a desenvolver estudos objetivando a modernização do processo de pagamento do funcionalismo público estadual.
Art. 2.
- Os membros da comissão a ser constituída serão indicados pelos Titulares dos Órgãos mencionados, cabendo ao Secretário da Administração expedir o ato de constituição do grupo, estabelecendo prazos para conclusão dos trabalhos.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de junho de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

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