- Para a consecução do seu objetivo, compete à Comissão:I Definir "a priori" as linhas básicas que deverão compor o Plano Diretor do Centro Administrativo da Bahia, mediante o levantamento de informações, análises da situação atual e perspectivas futuras, bem como através da realização de seminários e debates;
II Elaborar carta-consulta à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, sobre a possibilidade de financiamento da elaboração do Plano Diretor do Centro Administrativo da Bahia, através do Programa de Apoio a Usuário de Serviços de Consultoria – AUSC;
III Elaborar edital de concorrência pública a ser aberta pela SUCAB, com vistas à contratação dos serviços de elaboração do Plano Diretor;
IV Julgar as propostas concorrentes; e
V Acompanhar e fiscalizar os trabalhos da empresa que for contratada pela SUCAB, com vistas ao fiel cumprimento das especificações do edital da concorrência.
Parágrafo único- Durante o desenvolvimento dos trabalhos da empresa contratada, referida no inciso V deste artigo, a Comissão sugerirá ao Governo do Estado a expedição dos atos normativos ou expropriatórios que se fizerem de imediato necessários, sem prejuízo das conclusões e diretrizes à que chegar o Plano Diretor do Centro Administrativo da Bahia.