Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 31840, de 27 de junho de 1985

Nº 31840/1985

Ver fonte oficial 9 artigos
Art. 1.
- Fica criada uma Comissão, no âmbito da Superintendência do Centro Administrativo da Bahia - SUCAB, entidade autárquica da administração descentralizada estadual, vinculada á Secretaria da Administração, que será integrada pelos Senhores MANOEL CERQUEIRA CABRAL, LUIZ BARREIRA SIMAS, EUVALDO JOSÉ CUNHA CALDAS, EDGAR PORTO RAMOS, ANTOOO CARLOS CRUZ LINHEIRO, ROBERTO CORTIZO JUSTO e LUIZ ANTONIO DE SOUZA, para, sob a presidência do primeiro, promover os meios necessários ao estudo, desenvolvimento e conclusão do Plano Diretor do Centro Administrativo da Bahia.

Ver também:

Decreto nº 11 de 28 de abril de 1987. "Dá nova composição à Comissão criada pelo Decreto nº 31.840, de 27 de junho de 1985."

Cria Comissão na Superintendência do Centro Administrativo da Bahia-SUCAB para promover a elaboração do Plano Diretor do Centro Administrativo da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- Para a consecução do seu objetivo, compete à Comissão:
I Definir "a priori" as linhas básicas que deverão compor o Plano Diretor do Centro Administrativo da Bahia, mediante o levantamento de informações, análises da situação atual e perspectivas futuras, bem como através da realização de seminários e debates;
II Elaborar carta-consulta à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, sobre a possibilidade de financiamento da elaboração do Plano Diretor do Centro Administrativo da Bahia, através do Programa de Apoio a Usuário de Serviços de Consultoria – AUSC;
III Elaborar edital de concorrência pública a ser aberta pela SUCAB, com vistas à contratação dos serviços de elaboração do Plano Diretor;
IV Julgar as propostas concorrentes; e
V Acompanhar e fiscalizar os trabalhos da empresa que for contratada pela SUCAB, com vistas ao fiel cumprimento das especificações do edital da concorrência.
Parágrafo único- Durante o desenvolvimento dos trabalhos da empresa contratada, referida no inciso V deste artigo, a Comissão sugerirá ao Governo do Estado a expedição dos atos normativos ou expropriatórios que se fizerem de imediato necessários, sem prejuízo das conclusões e diretrizes à que chegar o Plano Diretor do Centro Administrativo da Bahia.
Art. 3.
- Até que se concluam os trabalhos de elaboração do Plano Diretor, a Superintendência do Centro Administrativo da Bahia - SUCAB decidirá sobre a conveniência, ou não, de novas edificações no CAB, e sobre providências necessárias à sua preservação territorial e paisagística, ouvida a Comissão.
Art. 4.
- A Comissão terá uma Secretaria Executiva, que funcionará nas dependências da Superintendência do Centro Administrativo da Bahia, e utilizará pessoal e material de apoio da própria Autarquia.
Parágrafo único- O Presidente da Comissão designará o Secretário Executivo.
Art. 5.
- Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, quando solicitados pela Comissão, cooperarão com os seus trabalhos, mediante assessoramento, cessão de recursos e execução de pesquisas e levantamentos específicos.
Art. 6.
- A Superintendência do Centro Administrativo da Bahia poderá, se for o caso, contratar serviços pessoais de consultoria especializada, para assessorar os trabalhos da Comissão, por períodos não superiores a 90 (noventa) dias.
Art. 7.
- A Comissão reunir-se-á tantas vezes quantas necessárias, tendo o comparecimento dos seus membros prioridade sobre quaisquer outras atividades que exerçam na Administração Pública.
Parágrafo único- Após a conclusão do Plano Diretor e sua aprovação pelo Governador do Estado, a Comissão dissolver-se-á automaticamente.
Art. 8.
- As despesas necessárias ao cumprimento dos objetivos do presente Decreto correrão â conta da Unidade Orçamentária 08.62 - Superintendência do Centro Administrativo da Bahia - SUCAB, Projeto 0307021 1.741 - Plano Diretor do Centro Administrativo da Bahia.
Art. 9.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 1985.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo