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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 31717, de 23 de maio de 1985

Nº 31717/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita a renuncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 12.525/84-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por MANOEL FERREIRA DA CRUZ, Avaliador Judicial excedente do Distrito Judiciário de Pindobaçu, da Comarca de Campo Formoso, de 2ª Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 1985.

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