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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 31677, de 10 de maio de 1985

Nº 31677/1985

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece situação de emergência nos municípios que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 3º, § 2º, inciso I, do Decreto nº 21.086, de 30 de dezembro de 1968, e

- considerando a abrangência das inundações provocadas pelas precipitações pluviométricas ocorridas em diferentes municípios do Estado;

- considerando, também, os problemas sociais e econômicos decorrentes do fenômeno, tais como perda de moradias, com expressivo contingente de desabrigados; devastação agropastoril; deslizamento de encostas; danos na infra-estrutura urbana e na malha rodoviária,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecida situação de emergência nos seguintes municípios:
Iem razão de perdas na agricultura e na pecuária: Xique-Xique, Pilão Arcado, Sento Sé, Casa Nova, Abaré, Chorrochó, Glória, Juazeiro, Curaçá, Campo Alegre de Lourdes e Rodelas;
IIem virtude de desabamento de moradias, desabrigados e prejuízos na lavoura: São Sebastião do Passe, Remanso e Terra Nova;
IIIem decorrência de deslizamento de encostas, desabamento de moradias e desabrigados na sede dos municípios de: Candeias e Salvador.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de maio de 1985.

Republicado.

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