Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 31649, de 3 de maio de 1985
Nº 31649/1985
Institui, na Polícia Militar da Bahia, o Distintivo de Motociclista Policial-Militar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica instituído, na Polícia Militar da Bahia, o Distintivo de Motociclista Policial-Militar, destinado a identificar os concluintes dos Cursos de Motociclistas Policiais-Militares.
Art. 2.
- O Distintivo criado por este Decreto terá as seguintes características: Um conjunto motociclista-condutor em perfil assentado sobre duas asas que se unem, junto aos pecíolos de duas palmas de louro formando uma coroa.
Parágrafo único- O conjunto medirá 70mm dá envergadura e 29mm no eixo vertical compreendido entre o capacete do condutor e a união dos pecíolos e será banhado em metal niquelado ou dourado conforme sua destinação para praças ou oficiais, respectivamente.
Art. 3.
- O Comandante Geral da Polícia Militar incluirá o Distintivo de Motociclista Policial-Militar no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar, dando-lhe a devida regulamentação quanto ao uso.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
ANTONIO BIÃO MARTINS LUNA