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Decreto Estadual da Bahia nº 31564, de 21 de março de 1985

Nº 31564/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Cria a Delegacia Regional da Fazenda de Guanambi e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no § 2º do artigo 3º da Lei Delegada nº 73, de 03 de junho de 1983,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam criadas a Delegacia Regional da Fazenda de Guanambi, com sede no Município de Guanambi, e as Inspetorias da Fazenda de Barreiras e Santa Maria da Vitória, sediadas, respectivamente, nos Municípios de Barreiras e Santa Maria da Vitória, cuja subordinação, localização e circunscrição serão definidas em ato do Secretario da Fazenda.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de março de 1985.

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